LEGISLAÇÃO SOBRE O ARLA-32

A utilização do ARLA-32 é obrigatória para todos os veículos com o sistema SCR (Selective Catalityc Reduction), que reduz em até 96,3% a emissão de poluentes por veículos pesados que utilizam Diesel como combustível. Essa obrigatoriedade existe desde 2012, quando a sétima fase do PROCONVE (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores) foi implementada.

O PROCONVE É uma divisão do IBAMA, responsável por disciplinar as emissões veiculares que existe desde 1986 e, progressivamente, vem estabelecendo novas regras e diretrizes para promover a preservação do meio ambiente através da redução de poluentes gerados por veículos.

Na resolução 403/2008 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), é estabelecido ainda que, além do sistema SCR, os veículos tenham o sistema OBD (On Board Diagnostics), responsável por fazer um autodiagnostico das funções dos sistemas relacionados e indicar aos motoristas possíveis falhas de funcionamento. Desta forma, não há como o motorista não saber em caso de qualquer falha ou problema na utilização do ARLA-32 pelo veículo.

Com toda a legislação existente, qualquer alteração no veículo ou no sistema, o não uso do ARLA-32 ou o uso do ARLA-32 contaminado é considerada uma infração de trânsito grave com penalidade de multa e retenção do veículo até que ele seja legalizado. Além disso, o motorista e proprietário do veículo ficam sujeitos às punições previstas na Lei 9605/1998, a chamada Lei de Crimes Ambientais e podem ser penalizados com multas que chegam a R$ 50 milhões e ainda uma possível detenção.

Por isso, a utilização de ARLA-32 com procedência e qualidade é muito importante. O EcoFluid, o ARLA-32 da Três Irmãos cumpre todos os requisitos estabelecidos pela lei e é constantemente monitorado para atender todas as especificações de qualidade estabelecidas pelo INMETRO.

Garanta o melhor para seu veículo e para sua frota e use o EcoFluid da Três Irmãos!


Para mais informações, acesse os arquivos completos sobre o uso do ARLA-32 no Brasil:

Instrução Normativa do ARLA-32: http://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=115136

Livro CONAMA com resolução 403/2008: http://conama.mma.gov.br/images/conteudo/LivroConama.pdf

Resolução do CONTRAN: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/20226136/do1-2017-05-22-resolucao-n-666-de-18-de-maio-de-2017-20226112

Comunicado da ANFAVEA sobre as penalidades ao descumprimento do uso do ARLA-32: https://anfavea.com.br/docs/COMUNICADO_ANFAVEA_ARLA32.pdf .